- 1 -O DRH é o serviço de apoio instrumental que tem por missão a gestão, capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos em linha com as estratégias, instrumentos previsionais e orientações estabelecidas, cabendo-lhe assegurar, nos termos da lei e dos regulamentos, a conceção e aplicação de modelos e critérios de recrutamento e seleção, avaliação do desempenho, dinâmica de carreiras e formação e desenvolvimento profissional.
- 2 -O DRH compreende a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e a Divisão de Capacitação e Desenvolvimento Profissional, que tem a designação de Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CCDRH).
- 3 -A DGRH tem por missão a gestão dos recursos humanos afetos ao Tribunal e aos Serviços de Apoio, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar os projetos de diplomas, estudos, informações, propostas e pareceres relativos a matérias de pessoal;
- b)Preparar os instrumentos necessários à gestão previsional de efetivos, tendo em conta as estimativas de entradas e saídas e as necessidades a colmatar;
- c)Proceder ao levantamento e análise de funções com vista a identificar os postos de trabalho a incluir nos mapas de pessoal, a definir os respetivos perfis funcionais e de competências;
- d)Desenvolver os procedimentos administrativos necessários à contratação de serviços de auditoria e consultoria externa, nos termos da lei e em função dos objetivos e especificações aprovados pelo Tribunal;
- e)Preparar e executar os planos anuais de gestão de efetivos e controlar a sua execução;
- f)Desenvolver e aplicar as várias técnicas respeitantes à gestão de pessoal, nomeadamente nos domínios do recrutamento e seleção, da dinâmica das carreiras, da mobilidade, da motivação profissional e da avaliação do desempenho;
- g)Elaborar o balanço social, em colaboração com o CCDRH;
- h)Assegurar a observância das regras sobre higiene e segurança no trabalho.
- 4 -A avaliação do desempenho do pessoal das carreiras especiais de fiscalização e controlo deve ter em consideração as informações eventualmente prestadas pelos Juízes Conselheiros das respetivas Áreas de Responsabilidade.
- 5 -Na dependência da DGRH funciona uma Unidade de Administração de Pessoal, à qual incumbe:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relacionados com o estatuto dos Juízes do Tribunal e dos trabalhadores dos seus Serviços de Apoio;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao controlo da assiduidade;
- c)Elaborar os mapas estatísticos relativos aos efetivos de pessoal e respetiva movimentação;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos relativos aos benefícios sociais a atribuir nos termos da lei.
- 6 -O CCDRH tem por missão garantir a capacitação e o desenvolvimento profissional dos recursos humanos afetos aos Serviços de Apoio do Tribunal, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Proceder anualmente, junto das diversas unidades orgânicas, ao levantamento e caracterização das necessidades de formação;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior os projetos de planos plurianuais e anuais de formação profissional;
- c)Proceder à execução dos planos anuais de formação profissional;
- d)Elaborar estudos conducentes à conceção e aplicação de técnicas de avaliação da formação ministrada;
- e)Preparar e executar protocolos com instituições de ensino superior, centros de investigação e associações profissionais, tendo por objeto a cooperação para a capacitação e o desenvolvimento dos recursos humanos afetos aos Serviços de Apoio do Tribunal;
- f)Identificar eventos, nacionais e internacionais, relevantes para as áreas de atuação do Tribunal;
- g)Identificar oportunidades de participação em projetos financiados, nacionais e internacionais, relevantes para as áreas de atuação do Tribunal, podendo propor a candidatura da Direção-Geral aos mesmos;
- h)Propor a realização de conferências, palestras, seminários e eventos similares, conexos com a atividade do Tribunal, e realizar as tarefas necessárias à sua respetiva organização e realização, em articulação com os demais departamentos, em especial com o DEPE;
- i)Colaborar com a DGRH na elaboração do balanço social.
- 7 -Incumbe ao CCDRH acompanhar, organizar e desenvolver ações no âmbito das parcerias internacionais para a capacitação em que o Tribunal esteja envolvido, e em especial exercer, em articulação com os departamentos de apoio transversal ao controlo (DEPE e CITM), a função de Centro de Estudos e Formação da Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Artigo 9.º — Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 09/08/2021
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Em vigor desde 09/08/2021