- 1 -O teletrabalhador deve prosseguir as necessárias condições de segurança e saúde na morada indicada para o exercício das funções em teletrabalho.
- 2 -Ao teletrabalhador são garantidos os direitos relativos à segurança e saúde no trabalho, estando abrangido pelo regime jurídico relativo à segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como pelo regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Artigo 16.º — Segurança, higiene e saúde no trabalho
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