Regulamento Interno de Teletrabalho da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Objeto
O presente regulamento estabelece, nos termos conjugados do artigo 68.º, n.º 1 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 165.º e seguintes do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 83/2021, de 6 dezembro, o regime de teletrabalho a praticar pelos trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, adiante designada DGRSP, bem como estabelece as normas para a implementação, desenvolvimento e avaliação do regime de teletrabalho.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores a exercer funções na DGRSP, independentemente do vínculo contratual, desde que a natureza das funções desempenhadas seja compatível com a ausência física do trabalhador.
Noção
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, em local não determinado por este, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Modalidades de teletrabalho
A prestação de trabalho em regime de teletrabalho na DGRSP pode assumir as seguintes modalidades:
Definição das modalidades de teletrabalho
Regime de Teletrabalho
Procedimento
Celebração de Acordo e produção de efeitos
Local de trabalho
Direção e controlo da prestação de trabalho
Privacidade
Equipamento de trabalho e condições de energia e rede de dados
Igualdade de tratamento
O teletrabalhador tem os mesmos direitos e está adstrito às mesmas obrigações dos trabalhadores da sua carreira e categoria em regime de trabalho presencial.
Participação e representação coletivas
Ao teletrabalhador é garantido o direito à participação e representação coletivas, nos termos do disposto no artigo 169.º do Código do Trabalho.
Avaliação do Desempenho
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Período normal de trabalho e horário de trabalho
O teletrabalhador está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho diário e semanal aplicáveis aos trabalhadores que não exercem a sua atividade em regime de teletrabalho, ou seja, a 7 e 35 horas, respetivamente.
Sujeição ao registo de assiduidade e pontualidade
Nos termos do artigo 26.º, n.º 1 e n.º 4 do Regulamento Interno da DGRSP o teletrabalhador está sujeito aos deveres de pontualidade e assiduidade nos mesmos termos dos restantes trabalhadores, estando sujeito ao registo do início e fim da sua prestação de trabalho através da plataforma de registo de assiduidade, a que poderá aceder remotamente através de VPN.
Comparência no serviço
Deveres do empregador
Cessação do teletrabalho
Casos omissos
Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento é regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, sem prejuízo dessa Lei e com as necessárias adaptações, pelo disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva legislação complementar, com as exceções legalmente previstas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de julho de 2022. - O Diretor-Geral, Rómulo Mateus.
ANEXO I
Regulamento de Teletrabalho da DGRSP
Acordo de teletrabalho n.º X/2022
Entre:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (abreviadamente denominado DGRSP), pessoa coletiva n.º 600 085 171, com sede na Travessa Cruz do Torel, 1250-052 Lisboa, aqui representado por ___ e adiante designado por Primeiro Contraente; E:
___, com o número de identificação civil ___, contribuinte fiscal n.º___, subscritor/(a) da Segurança Social n.º___, SRH n.º___ e categoria ___, residente na ___, doravante designado por Segundo/(a) Contraente ou Teletrabalhor/(a);
É celebrado o presente Acordo de Teletrabalho, que se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Acordo de Teletrabalho
O presente Acordo é composto pelas condições gerais e por três Anexos que dele fazem parte integrante.
Cláusula 2.ª
Acordo de trabalho alternativo
O/(a) Teletrabalhador/(a) aceita que o teletrabalho é um acordo de trabalho alternativo, não sendo, por isso, um direito adquirido.
Cláusula 3.ª
Identificação da modalidade de teletrabalho
A prestação de trabalho em regime de teletrabalho assume a modalidade de ___ (teletrabalho em permanência ou teletrabalho em alternância com trabalho presencial).
Cláusula 4.ª
Identificação dos dias de trabalho em regime presencial
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º do regulamento de Teletrabalho, o/(a) Teletrabalhador/(a) deverá apresentar-se na Unidade Orgânica (UO) para trabalhar sob o regime presencial nos seguintes dias: ___.
Cláusula 5.ª
Superior Hierárquico
No âmbito da sua prestação laboral, deverá o/(a) Teletrabalhador/(a), sempre que necessário, contactar o seu superior hierárquico imediato.
Cláusula 6.ª
Presença obrigatória na DGRSP
Cláusula 7.ª
Local de prestação de trabalho
Cláusula 8.ª
Controlo da prestação de trabalho
Cláusula 9.ª
Disponibilidade telefónica e por correio eletrónico dos Teletrabalhadores
Cláusula 10.ª
Notificações por correio eletrónico dos Teletrabalhadores
O/(a) Teletrabalhador/(a) autoriza, para todos os efeitos, ser notificado pela entidade empregadora por correio eletrónico.
Cláusula 11.ª
Retribuição
O/a Teletrabalhador/(a) auferirá na íntegra a retribuição que lhe é devida pelo exercício das suas funções, não podendo ficar prejudicado relativamente ao que lhe era devido em exercício de funções no regime presencial.
Cláusula 12.ª
Horários do Teletrabalho
O regime de teletrabalho está sujeito ao horário de trabalho de 35 horas semanais, nos termos da lei, nos seguintes termos:
Cláusula 13.ª
Equipamento
Cláusula 14.ª
Termos de uso do equipamento
As condições de uso do equipamento informático descritas no Anexo II devem ser assinadas pelo/(a) Teletrabalhador/(a) fazendo parte integrante do presente Acordo.
Cláusula 15.ª
Propriedade do equipamento e material
A DGRSP é a proprietária do equipamento informático e de todo o material que vier a ser fornecido.
Cláusula 16.ª
Apoio técnico nas Tecnologias de Informação (IT)
Cláusula 17.ª
Condições de energia e de rede de dados
Cláusula 18.ª
Segurança, higiene e saúde no trabalho
O/(a) Teletrabalhador/(a) continua abrangido/(a) pelo regime jurídico relativo à segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como pelo regime jurídico dos acidentes de trabalho.
Cláusula 19.ª
Confidencialidade
O/(a) Teletrabalhador/(a) compromete-se a, durante a vigência do presente Acordo, manter o cumprimento das regras de confidencialidade descritas no contrato de trabalho em funções públicas.
Cláusula 20.ª
Integridade do Software
Cláusula 21.ª
Objetivos de produtividade
São acordados, entre o dirigente e o/(a) Teletrabalhador/(a), objetivos de produtividade de acordo com os que se encontram contratualizados no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública, constantes do Anexo III, que faz parte integrante do presente Acordo.
Cláusula 22.ª
Cooperação com a avaliação
Cláusula 23.ª
Alterações ao Acordo
Qualquer alteração ao presente Acordo deverá ser traduzida a escrito e assinada pelas partes envolvidas.
Cláusula 24.ª
Duração e Renovação do Acordo de Teletrabalho
Cláusula 25.ª
Cessação
Cláusula 26.ª
Regime
No âmbito da relação jurídico contratual do/(a) Teletrabalhador/(a) com o primeiro contraente, este Acordo complementa-se com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º7/2009, de 12 de fevereiro, bem como com qualquer outra legislação em vigor aplicável a esta relação de trabalho.
O presente contrato leva aposto o selo branco da DGRSP e é feito em duplicado, sendo entregue a cada Contraente um exemplar, devidamente datado e assinado.
DGRSP, ___/___/___
Primeiro Contraente
___
O/(a) Teletrabalhador/(a)
___
ANEXO I
Acordo de Teletrabalho N.º X/2022
Lista de equipamento de trabalho
Ao/(à) Teletrabalhador/(a) deverá ser fornecido o seguinte equipamento técnico:
Portátil com câmara
A DGRSP é a proprietária de todo o equipamento e material disponibilizado.
Recebi
O/(a) Teletrabalhador/(a)
___
ANEXO II
Acordo de Teletrabalho N.º X/2022
Teletrabalho - Termos e condições do uso do equipamento
O/(a) Teletrabalhador/(a)
___
ANEXO III
Acordo de Teletrabalho N.º X/2022
Cópia da ficha de avaliação de desempenho
O/(a) Teletrabalhador/(a)
___
315514273