A prestação de trabalho em regime de teletrabalho na DGRSP pode assumir as seguintes modalidades:
- a)Teletrabalho em permanência;
- b)Teletrabalho em alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial.
A prestação de trabalho em regime de teletrabalho na DGRSP pode assumir as seguintes modalidades:
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Em vigor desde 02/08/2022