- 1 -As Assembleias Participativas visam permitir a participação de todos os cidadãos, especialmente aqueles que têm maior dificuldade de acesso a meios eletrónicos, sendo organizadas pela CIM Viseu Dão Lafões no decurso do período de apresentação de propostas.
- 2 -A CIM Viseu Dão Lafões pode realizar Assembleias Participativas em vários locais da região, com o intuito de informar os cidadãos sobre o Regulamento do Orçamento Participativo, as normas relativas a cada edição anual e de receber propostas dos participantes.
- 3 -Podem participar nas Assembleias Participativas todos os cidadãos inscritos para o efeito, nas Câmaras Municipais ou registados no Portal do Orçamento Participativo ou ainda nos locais das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos.
- 4 -As Assembleias Participativas podem realizar-se com um mínimo de cinco participantes, de modo que possa ser constituído um grupo de discussão, sendo o número máximo de participantes determinado pela capacidade da sala.
- 5 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do modelo de Orçamento Participativo, um período de esclarecimentos, outro de debate, e ainda outro de apresentação e discussão pública de propostas que possam vir a ser apresentadas.
- 6 -Cada participante pode apresentar uma só proposta que seja passível de ser transformada em projeto.
- 7 -As propostas apresentadas serão introduzidas no Portal do Orçamento Participativo para posterior análise técnica da Comunidade Intermunicipal.
Artigo 10.º — Assembleias Participativas
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024