- 1 -Os serviços técnicos da CIM avaliam a conformidade das propostas com o Regulamento, as Normas e o Portal do Orçamento Participativo, bem como a sua viabilidade, decidindo sobre a sua admissão ou exclusão para a fase de votação.
- 2 -Se os serviços técnicos da CIM verificarem que existem propostas semelhantes pelo seu conteúdo ou proximidade geográfica, poderão tomar a iniciativa de as integrar num só projeto.
- 3 -No caso descrito no número anterior, os serviços técnicos da Comunidade Intermunicipal terão de obter o acordo dos proponentes de cada uma das propostas passíveis de serem integradas num só projeto.
- 4 -O prazo de execução estimado do projeto de cada proposta apresentada não pode exceder nove meses consecutivos.
- 5 -As propostas que reúnam condições de elegibilidade serão adaptadas, caso seja necessário, a um projeto específico.
- 6 -As propostas e os documentos anexos apresentados pelos proponentes passam a ser propriedade da CIM Viseu Dão Lafões.
Artigo 11.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024