As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento e das Normas em vigor em cada ano são resolvidas por decisão do Conselho Intermunicipal ou por quem tiver a competência delegada nesta matéria.
Artigo 21.º — Casos Omissos
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024