- 1 -Levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete ao Município de Lamego, assim como as demais autoridades policiais fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas resultantes da violação do estabelecido no presente Regulamento é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com poder de delegação no Vereador do Pelouro.
- 3 -O produto das coimas referidas no presente Regulamento, mesmo quando estas sejam fixadas em juízo, constitui receita própria do Município.
Artigo 14.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 17/06/2025
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Em vigor desde 17/06/2025