- 1 -As competências da Câmara Municipal previstas neste Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores, nos termos definidos no RJAL - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -As competências do Presidente da Câmara previstas neste Regulamento podem ser delegadas nos vereadores, nos mesmos termos do número anterior.
- 3 -O Município de Lamego, através da Câmara Municipal de Lamego, pode contratualizar com as freguesias, ou delegar nestas, as competências necessárias para a execução das medidas previstas para a regulação e gestão de combustíveis nos termos e com os limites estabelecidos na lei.
Artigo 3.º — Delegação e Subdelegação de competências
Vigente desde: 17/06/2025
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