- 1 -O perigo de incêndio rural estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: “reduzido”, “moderado”, “elevado”, “muito elevado” e “máximo”, conjugando a informação do índice de risco meteorológico produzido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.) com o estado de secura dos combustíveis e o histórico das ocorrências, entre outros.
- 2 -O perigo de incêndio rural e respetiva cartografia é elaborado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), em articulação com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
- 3 -O perigo de incêndio rural pode ser consultado diariamente através da Internet na página do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.).
Artigo 5.º — Perigo de Incêndio Rural
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