- 1 -As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas em conformidade com o preceituado no Código da Estrada.
- 2 -As faixas da via que no interior se destinam ao estacionamento serão delimitadas nos termos do Código da Estrada.
- 3 -As faixas da via que se destinem às operações de carga e descarga serão sinalizadas nos termos do Código da Estrada.
- 4 -São criadas ZEDL nas freguesias de Ermesinde e Valongo, identificadas nas plantas e listagens que constituem, respetivamente, o anexo II e o anexo III ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Artigo 15.º — Identificação das zonas
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018