- 1 -O estacionamento de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8 horas e 30 minutos e as 20 horas, e sábados, entre as 8 horas e 30 minutos e as 13 horas, com exceção nos feriados, fica sujeito ao pagamento das taxas referidas no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 2 -Fora dos horários referidos no número anterior, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado ao período máximo estabelecido no n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018