Estão isentos do limite máximo de duração do estacionamento, bem como do pagamento da respetiva taxa:
- a)Os veículos prioritários e da polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos municipais, das empresas municipais e das freguesias, quando em serviço;
- c)Os veículos em operações de carga e descarga dentro dos horários estabelecidos;
- d)Os veículos para tal autorizados pela Câmara Municipal;
- e)Os veículos que por lei se encontrem isentos.