- 1 -A atribuição das licenças referidas no artigo anterior depende de requerimento, o qual será disponibilizado pelos meios adequados, a dirigir ao Presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento deve conter, além da identificação do requerente, o respetivo número de identificação fiscal, a indicação da freguesia e local pretendido, o número de lugares a ocupar, as características gerais de utilização, bem como quaisquer outros elementos cuja apresentação seja exigida para cada caso.
- 3 -Quando se trate de um pedido para criação de um lugar privativo para veículo utilizado por pessoa com mobilidade condicionada deverá ser anexado ao requerimento fotocópia do cartão de pessoa com mobilidade condicionada emitido pela entidade competente.
- 4 -No caso previsto no número anterior e em caso de dúvida sobre o conteúdo ou a autenticidade do cartão de pessoa com mobilidade condicionada, poderão os serviços competentes da Câmara Municipal solicitar ao requerente a exibição do original do mesmo.
Artigo 22.º — Requisição de lugar privativo
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018