A utilização de lugares de estacionamento privativo sem a respetiva licença pode determinar o bloqueamento, a remoção e depósito da viatura, nos termos previstos no artigo 42.º do presente Regulamento, correndo as respetivas despesas por conta dos responsáveis e constitui infração, punível com coima, nos termos previstos no Código da Estrada.
Artigo 30.º — Estacionamento abusivo em lugar privativo
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018