Os veículos que se encontrem em situação de estacionamento abusivo, motivados por situação de abandono, poderão ser bloqueados bem como removidos para depósito nos termos do Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 43.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018