- 1 -Em todos os arruamentos das cidades de Valongo e Ermesinde é proibido o estacionamento dos veículos longos.
- 2 -É proibido o estacionamento na via pública de reboques e semirreboques quando não atrelados aos respetivos veículos tratores, exceto nos locais devidamente demarcados para o efeito.
- 3 -É proibido o estacionamento a veículos ou reboques destinados à venda ambulante de quaisquer bens ou produtos, sem que sejam portadores da necessária licença ou autorização para o efeito.
- 4 -É proibido o estacionamento, na via pública, de veículos automóveis para venda.
Artigo 5.º — Limites ao estacionamento
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018