Os veículos em serviço de exibição transitória de publicidade, com a exceção da propaganda eleitoral, de distribuição de impressos, de exibição de reclamos e de venda de rifas não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do concelho sem a necessária licença ou autorização para o efeito.
Artigo 6.º — Limites à circulação ou estacionamento sem licença
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018