São estabelecidos e devidamente sinalizados os locais de estacionamento, exclusivamente para veículos automóveis ligeiros de passageiros afetos ao transporte público de aluguer, definidos no Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer de Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, não podendo ser excedida a lotação fixada para cada um, aplicando-se o regime de estacionamento condicionado.
Artigo 9.º — Locais de praças de veículos de aluguer
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018