Os veículos automóveis ligeiros de passageiros afetos ao transporte público de aluguer, em serviço, só poderão ser estacionados em praça de serviço de aluguer oficialmente aprovada, sendo obrigatória a presença do condutor junto do respetivo veículo.
Artigo 8.º — Estacionamento de veículos automóveis ligeiros de passageiros afetos ao transporte público de aluguer
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018