- 1 -O Município de Paredes, em articulação com o Promotor Local, reserva-se ao direito de cancelar a inscrição de um participante no programa nos seguintes casos:
- a)Em função dos níveis de assiduidade às aulas, sempre que se verifique: Ausência, não justificada, às aulas pelo período de 4 semanas.
- b)Quando a percentagem de presença nas aulas for inferior a 50 % (dados avaliados em 3 períodos ao longo do ano - 30 dezembro/30 março/30 junho).
- c)Quando se verifiquem casos de conduta inapropriada junto dos técnicos, colegas de grupo ou demais intervenientes no projeto.
- 2 -O cancelamento de participação não implica o reembolso de qualquer mensalidade, bem como não confere o direito a indemnização.
Artigo 15.º — Faltas e Exclusões
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019