Para além dos destinatários referidos no número anterior, o Vereador do pelouro do Desporto, a título excecional, pode aceitar a participação de munícipes que não cumpram os requisitos acima indicados, desde que o promotor local faça prova da respetiva deficiência.
Artigo 5.º — Participações Excecionais
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019