- 1 -São considerados promotores locais as juntas de freguesia e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que se inscrevam nos termos do número seguinte.
- 2 -As entidades interessadas em aderir ao presente programa, deverão remeter o anexo 1, devidamente preenchido durante o mês de agosto, via email para [email protected].
Artigo 6.º — Promotores locais
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019