- 1 -O local onde irá decorrer a atividade será definido pelo promotor local, ficando a seu cargo a limpeza e organização do local.
- 2 -É da responsabilidade do promotor local disponibilizar o sistema de som, bem como o material necessário para o desenvolvimento das aulas.
Artigo 7.º — Responsabilidade do Promotor Local
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019