- 1 -A junta de freguesia é responsável por receber o valor das mensalidades junto dos participantes.
- 2 -O valor arrecadado deverá ser remetido para o município até ao final do mês correspondente, acompanhado da identificação dos participantes que procederam ao pagamento.
- 3 -Reverterá a favor da junta de freguesia 10 % do valor mensal arrecadado, e que deverá ser pago pelo município até ao final do mês do seguinte.
Artigo 8.º — Juntas de Freguesia
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019