- 1 -Este fundo consiste na comparticipação de pequenas obras consideradas prioritárias, para a satisfação das necessidades básicas de habitação, através do fornecimento de materiais de construção, mão de obra ou da atribuição de um subsídio, a candidaturas que não se enquadrem noutros programas da administração central de apoio à recuperação de habitação.
- 2 -O montante máximo de comparticipação é de 3000,00(euro) (três mil euros).
- a)Nos casos em que se justifique este valor pode ir até 5000(euro) (cinco mil euros), desde que o engenheiro responsável ateste que os 3000(euro) não são suficientes para concluir as obras consideradas prioritárias.
- 3 -Sempre que se justifique, prevê-se também apoio técnico da Divisão de Urbanismo, (DU) e Divisão de Obras Municipais (DOM) nomeadamente:
- a)A Divisão de Obras para elaboração de projeto de habitação.
- b)A Divisão de Obras Municipais para colaboração com a Divisão de Económica Social e de Educação na deslocação ao local dos trabalhos para 1.ª avaliação pelos técnicos e realização do mapa de medição e orçamento respeitante às obras consideradas prioritárias.
Artigo 3.º — Apoios concedidos
Vigente desde: 30/01/2020
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