- 1 -Estão abrangidas pequenas obras relacionadas com:
- a)Construção de casa de banho, remodelação de cozinha (azulejos, mosaicos, tubagens e mobiliário) e quartos;
- b)Instalação Elétrica e/ou de rede de água/saneamento;
- c)Obras no telhado;
- d)Eliminação de Barreiras arquitetónicas em casa de deficientes;
- e)Reparações provocadas por incêndio ou cheias;
- f)Pequenas obras para melhoria da eficiência energética da habitação;
- g)Outras dependências consideradas fundamentais ao agregado familiar que estejam em mau estado de conservação ou que coloquem em causa a sua segurança.
- 2 -A título excecional, após análise cuidada da situação, poderão ser comparticipadas as reconstruções de habitações destruídas ou parcialmente destruídas por circunstâncias imprevisíveis.
Artigo 4.º — Obras Consideradas Prioritárias
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020