Alteração ao Regulamento do Fundo Social de Apoio à Habitação
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso aos apoios previstos no Fundo Social de Apoio à Habitação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Objeto
O Fundo Social de Apoio à Habitação destina-se à criação de condições mínimas de conforto e salubridade em alojamentos de famílias carenciadas residentes no Concelho de Alfândega da Fé.
Apoios concedidos
Obras Consideradas Prioritárias
Exclusões
Estão excluídas dos apoios previstos as seguintes situações:
Condições de Acesso
O acesso aos apoios previstos exige a verificação das seguintes condições na data de apresentação do requerimento de candidatura:
Procedimentos
As atribuições dos apoios mencionados no artigo 3.º ficam dependentes:
Execução dos Procedimentos
O estudo socioeconómico, referido na alínea a), do artigo anterior, tem como fundamento os procedimentos a seguir mencionados:
Procedimentos Complementares
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé poderá, em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver as diligências complementares que se consideram mais adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente:
Requerimento
Documentação Exigida
O requerimento de candidatura deverá conter os seguintes documentos:
Decisão
A apreciação das candidaturas aos apoios previstos no artigo 3.º deste Regulamento será previamente realizada pelo Setor de Ação Social e Saúde da Autarquia, sendo depois encaminhadas para Reunião de Câmara Municipal para efeito de aprovação, acompanhada do mapa de medição e orçamento previsto no na alínea b) do n.º 3 do art. 3.º
Obrigações dos Requerentes
Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à autarquia com exatidão todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios.
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações, por parte dos candidatos, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pelo Município no atendimento dos pedidos efetuados, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Pagamento de subsídios
O subsídio a atribuir, serão pagos contra fatura e mediante autos de medição realizados pela Divisão de Obras Municipais, DOM.
Acompanhamento
Durante o decorrer dos trabalhos deve proceder-se ao seu acompanhamento:
Prazo
Os beneficiários do Apoio Social ficam obrigados a executar de acordo com a candidatura aprovada, no prazo de 6 meses, após a sua comunicação de aprovação, salvo em casos excecionais e aceites pelo município.
Relatório Anual
Anualmente será elaborado um relatório síntese, com todos os apoios atribuídos através deste regulamento.
Disposições Finais
Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do Setor de Ação Social e Saúde.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
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