A afixação dos preços de venda ao consumidor e a indicação dos preços para prestação de serviços devem obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril na sua redação atual e restante legislação aplicável.
Artigo 13.º — Afixação de preços
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021