No exercício da sua atividade os operadores económicos estão sujeitos aos seguintes deveres:
- a)Proceder ao pagamento das taxas nos termos da Tabela de Taxas e Licenças Municipais vigente, dentro dos prazos fixados para o efeito.
- b)Manter limpo e arrumado o lugar de venda durante a realização das feiras e mercados;
- c)Ocupar apenas o lugar de venda atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- d)Não atuar de forma lesiva relativamente aos legítimos interesses dos consumidores, designadamente através de qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- e)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- f)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione na feira, sejam eles operadores económicos, clientes ou trabalhadores e agentes das entidades fiscalizadores e da Autarquia;
- g)Zelar pelo bom comportamento dos seus empregados e colaboradores, pelos quais são responsáveis;
- h)Deixar o espaço de venda completamente limpo, depositando o lixo nos recipientes destinados a esse efeito;
- i)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado, no momento da ocupação ou posteriormente, ao encarregado da feira ou demais trabalhadores que se encontrem no recinto;
- j)Colaborar com as entidades fiscalizadoras, com vista à manutenção do bom ambiente nas feiras e nos mercados, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- k)Afixar em todos os produtos expostos a indicação do preço de venda ao público, de forma e em local bem visível, nos termos a legislação em vigor;
- l)Possuir um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos a terceiros e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus empregados e colaboradores, quando obrigatório por lei, de acordo com a atividade desenvolvida;
- m)Demais deveres previstos na lei.