- 1 -O pedido de atribuição do lugar de venda é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data do início da ocupação pretendida, através de requerimento escrito formulado de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais, devendo mesmo constar obrigatoriamente:
- a)A identificação do requerente (pessoa coletiva ou individual);
- b)O tipo de produto a comercializar pelo feirante;
- c)O meio de venda a utilizar pelo feirante;
- d)Duração pretendida para a ocupação.
- 2 -O requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Fotocópia do título de exercício da atividade;
- b)Outros que se considerem necessários.
Artigo 25.º — Pedido de atribuição de espaço
Vigente desde: 20/01/2021
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