No caso de contraordenações graves e muito graves, em função da gravidade das infrações e da culpa do agente, podem ser aplicadas simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do município de mercadorias e equipamentos utilizadas na prática da infração;
- b)Privação dos direitos a subsídios ou benefícios outorgados por entidades ou serviços públicos;
- c)Interdição do exercício da atividade por um período até dois anos;
- d)Suspensão de autorizações ou outras permissões administrativas relacionadas com o exercício da atividade.