- 1 -A Candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até trinta (30) dias após o nascimento da criança, para as situações de recém-nascidos, e até ao final do mês de novembro de cada ano civil, para as demais situações.
- 2 -Os prazos referidos no presente artigo são contínuos.
Artigo 6.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 21/01/2022
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Em vigor desde 21/01/2022