O Museu Histórico-Militar de Almeida aceita voluntários maiores de idade que acedam participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela direção do museu e aprovadas pelo município, em horário a combinar, e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro, e 389/99 de 30 de setembro.
Artigo 22.º — Voluntariado
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024