A divulgação dos presentes projetos de normas regulamentares junto de todos aqueles que têm contacto com o Museu é da responsabilidade do Museu e assegurada pelos seus técnicos.
Artigo 25.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 22/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024