- 1 -Este regulamento é revisto e atualizado sempre que sejam criados novos núcleos museológicos do Museu Histórico-Militar de Almeida e quando exista matéria que justifique essa revisão.
- 2 -A responsabilidade da revisão é do responsável pelo Museu com a aprovação do Município de Almeida.
Artigo 24.º — Revisão do presente regulamento
Vigente desde: 22/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024