- 1 -Todos os bens culturais incorporados no Museu Histórico-Militar de Almeida são objeto de registo individual.
- 2 -O Museu dispõe de um Inventário Geral em livro manuscrito e em suporte informático com software adequado.
Artigo 6.º — Inventário
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024