- 1 -O Conselho Científico é um órgão de natureza consultiva de cariz científico, a constituir nos termos a definir pela Comissão Diretiva, podendo integrar membros nacionais e internacionais especialistas em aspetos essenciais do Monumento Natural Local da Gruta de Vale Telheiro.
- 2 -O Conselho Científico reúne sempre que convocado pelo/a Presidente da Comissão Diretiva, por sua própria iniciativa, ou por solicitação de um terço dos membros do Conselho Consultivo.
- 3 -O Conselho Científico decide por maioria simples dos membros presentes.
- 4 -As decisões do Conselho Científico serão adotadas nos prazos fixados pelo/a Presidente da Comissão Diretiva, quando aplicável.
- 5 -O mandato do Conselho Científico é de quatro anos.
Artigo 10.º — Composição e Funcionamento do Conselho Científico
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026