- 1 -A gestão do Monumento Natural visa a realização dos fins enunciados no artigo anterior e é assegurada pelo município de Loulé, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização do Monumento Natural.
- 2 -O município de Loulé acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos específicos do Monumento Natural, identificados no artigo anterior.
- 3 -A gestão do Monumento Natural efetua-se de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pela Comissão Diretiva e Conselho Consultivo.
- 4 -A gestão do Monumento Natural prevê a elaboração de um Plano de Gestão com orientações de boas práticas para as diversas atividades efetuadas no local, de modo a compatibilizar a preservação dos valores naturais e paisagísticos, com as atividades humanas mais representativas na área.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 22/01/2026
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