- 1 -Os membros do CMDO são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 2 -Os membros do CMDO tomam posse perante o seu Presidente.
- 3 -As entidades com assento no CMDO podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo, mediante comunicação, por escrito, ao presidente, com a antecedência mínima de 72 horas relativamente à reunião seguinte.
Artigo 6.º — Mandato
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018