- 1 -Perdem o mandato os membros do CMDO que faltem, injustificadamente, a três reuniões seguidas.
- 2 -As respetivas entidades deixarão de ter assento no CMDO, até final do período do mandato.
Artigo 7.º — Perda de Mandato
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018