- 1 -O CMDO é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, podendo ser substituído pelo Vereador do Pelouro.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo CMDO para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas.
Artigo 8.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 31/10/2018
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Em vigor desde 31/10/2018