- 1 -O Conselho funciona à hora marcada com maioria simples dos seus membros e, meia hora depois, com os membros presentes.
- 2 -Compete ao Secretário conferir as presenças nas reuniões e verificar as respetivas maiorias necessárias.
Artigo 12.º — Quórum e funcionamento
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019