- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre os assuntos constantes da ordem do dia e a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo 15.º
- 2 -Os membros do Conselho que pretendam usar da palavra, deverão previamente promover a pertinente inscrição junto do Secretário, ou requerê-lo verbalmente ao Presidente no decurso da reunião, o qual atenderá o pedido se for possível.
Artigo 13.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019