- 1 -Cada membro do Conselho dispõe de um voto.
- 2 -Nenhum membro do Conselho presente poderá deixar de votar, sem prejuízo do direito à abstenção.
- 3 -Em caso de empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -Quando o Presidente se abstiver após repetição subsequente da votação, permanecendo o empate será considerada reprovada a proposta de deliberação.
- 5 -É admissível a formulação de voto de vencido e respetiva fundamentação.
- 6 -As deliberações do Conselho são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos para os quais se haja previamente deliberado que as deliberações se tomam por maioria qualificada dos membros.
Artigo 14.º — Deliberações
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019