- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação, exceto quando os mesmos devam ser discutidos e aprovados em reunião extraordinária.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Fazem parte do parecer, os votos de vencido, proferidos relativamente aos mesmos.
Artigo 16.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019