O Conselho formula propostas de solução e/ou recomendações para os problemas de segurança dos cidadãos do Município de Aveiro, por iniciativa de qualquer dos seus membros ou de qualquer munícipe que se apresente nas reuniões nos termos do n.º 3 do artigo 6.º deste Regulamento, aplicando-se o disposto nos artigos 15.º e 16.º do presente Regulamento com as devidas adaptações.
Artigo 17.º — Iniciativa das propostas
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019