- 1 -Compete ao Presidente da Câmara assegurar e promover a instalação do Conselho.
- 2 -Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 19.º — Instalação e apoio
Vigente desde: 24/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019