- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, cuja responsabilidade fica a cargo do Secretário, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, os resultados das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião imediatamente seguinte.
- 3 -As atas, depois de aprovadas, são assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde conste ou se omitam tomadas de posição suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 18.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 24/09/2019
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Em vigor desde 24/09/2019