- 1 -Compõem o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)O representante do Ministério Público da Comarca;
- f)O Comandante da Divisão de Aveiro da Polícia de Segurança Pública (PSP); O Comandante do Destacamento Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana (GNR); O Comandante Local da Polícia Marítima de Aveiro (PMA); O Coordenador da Investigação Criminal da Polícia Judiciária (PJ); O Chefe da Delegação Regional de Aveiro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
- g)O Comandante da Polícia Municipal de Aveiro;
- h)O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Aveiro - (Bombeiros Velhos); O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Guilherme Gomes Fernandes - (Bombeiros Novos);
- i)O Diretor do Serviço Sub-regional de Aveiro da Segurança Social; O representante da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência do Distrito de Aveiro; O representante do Centro de Respostas Integradas de Aveiro; O representante das instituições Particulares de Solidariedade Social em Aveiro; O Presidente da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro; Um representante das associações culturais/recreativas da área territorial do Município, entre eles/as designado; Um representante dos clubes e associações desportivas da área territorial do Município, entre eles/as designado;
- j)O representante dos Agrupamentos de Escolas de ensino público do concelho de Aveiro, designado entre os respetivos Diretores de Agrupamento; O representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo do concelho de Aveiro, indicado entre os responsáveis máximos dos respetivos estabelecimentos;
- k)Um representante dos setores económicos com maior representatividade no concelho de Aveiro, a designar entre a Associação Comercial de Aveiro, a Associação Industrial de Aveiro,
- l)Um representante do Gabinete de Atendimento às Vítimas de Violência de Género (GAV), a funcionar na dependência do DIAP de Aveiro, que envolve a cooperação da Procuradoria-Geral da república (PGR), da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR);
- m)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -Os membros do Conselho designados pelas respetivas entidades podem ser substituídos a todo o tempo (podendo-o ser rotativamente) pelas mesmas entidades designantes, devendo-o comunicar ao Presidente do Conselho.
- 4 -Os membros do Conselho por inerência dos seus cargos podem fazer-se representar, sendo bastante para o efeito a apresentação de declaração a entregar pelo representante ao Presidente ou Secretário do Conselho, no início de cada reunião.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 24/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2019